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UFSM já recebe estudantes na moradia provisória

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Charles Guerra (Arquivo)

Os estudantes que fizeram matrícula na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e estão solicitando o Benefício Socioeconômico (BSE) já podem ficar na moradia provisória enquanto a documentação é analisada. 

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De acordo com informações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), essas moradias são espaços coletivos destinados a estudantes de fora de Santa Maria. Com a matrícula efetivada, esses alunos podem permanecer no alojamento da União Estudantil até que o benefício seja liberado, o que deve acontecer no início das aulas. É importante salientar que, uma vez com vaga no alojamento, a pessoa deverá dormir lá todos os dias. Não é possível fazer reserva de vaga. Posteriormente, os alunos serão encaminhados para ocupar as vagas nas Casas de Estudante (CEU). 

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O acesso às moradias é liberado no horário de expediente da Prae, que está aberta, por enquanto, das 7h30min às 13h30min. No dia 26 de fevereiro, estará funcionando das 14h às 18h. A partir do dia 27, funcionará das 8 às 20h, de segunda a sexta, sem fechar ao meio-dia. A Prae fica no mesmo prédio do Derca, no terceiro andar. Para os estudantes veteranos que desejam acessar as moradias provisórias, será feita uma avaliação prévia pela pró-reitoria. O BSE desses alunos deverá estar ativo. 

Os alunos poderão ter acesso ao Restaurante Universitário (RU), mas até a liberação do benefício, deverão fazer o pagamento da refeição (almoço e janta custam R$ 2,50, já o café da manhã custa R$ 1,50). As refeições deverão ser agendadas. Para mais informações, basta ligar para 3220-8311, pelo e-mail secretariaprae@ufsm.br ou pela página do Facebook da Prae. 

Confira manual de sobrevivência da UFSM

Confira os documentos necessários para realizar o cadastro para acesso às moradias provisórias: 

  • 2 fotos 3×4  
  • Cópia da ficha cadastral do aluno (disponível no portal do aluno).
  • Cópia do comprovante de residência da cidade origem (água, luz ou telefone, com data de dezembro, janeiro, fevereiro ou março). Caso o comprovante não esteja no nome do estudante, de seus pais ou cônjuge, declaração de moradia cedida, com assinatura do proprietário do apartamento, assim como cópia de documento com foto e assinatura do proprietário (RG OU CNH)
  • Carteira de vacinação (não será recolhida pela pró-reitoria, apenas deve ser apresentada)
  • Os estudantes com menos de 18 anos de idade, precisam entregar o termo abaixo relacionado, assinado por seus responsáveis, assim como uma cópia de documento com foto e assinatura do assinante. (pode ser de apenas um dos responsáveis, não precisa registrar em cartório). 

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